Divórcio extrajudicial, Divórcio judicial consensual, Divórcio judicial litigioso.
Reconhecimento jurídico de uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas em união estável, com direitos e deveres equiparados aos do casamento.
Dissolução do vínculo afetivo entre um casal sem a necessidade de divórcio, definindo questões como partilha de bens e guarda de filhos.
Reconhecimento jurídico de uma relação afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo, com direitos e deveres equiparados aos do casamento.
Processo judicial para estabelecer o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não detém a guarda do filho.
Modalidade de guarda em que ambos os pais exercem a responsabilidade pelos filhos, dividindo igualmente o tempo e as obrigações.
Comportamento prejudicial de um dos pais ou responsáveis com o objetivo de afastar a criança do outro genitor, causando prejuízos à formação psicológica da criança.
Definição das regras para as visitas e convivência entre pais e filhos, garantindo a manutenção dos vínculos afetivos após a separação ou divórcio.
Sou advogado há 26 anos, professor de direito, especialista em direito de família e com atuação em mais de 1.300 processos. Com ampla equipe de advogados estamos preparados para bem atendê-los nas demandas do direito de família.
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