Advogado especializado em ação de execução de dívidas, ações monitórias, ação de cobrança em geral, proporcionando soluções eficientes para proteger os direitos dos credores e devedores, buscando uma solução eficiente para cada caso.
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A ação de execução se trata de uma ação onde o credor exige do devedor o cumprimento forçado de algo que foi anteriormente definido por meio de contrato, decisão judicial ou pela legislação, em tese o devedor possui o prazo de 15 dias a partir da citação para realizar o pagamento voluntário, sob a pena de aplicação de multas e demais acréscimos.
A ação monitória é um meio do credor exigir do devedor a satisfação do débito existente de uma maneira mais célere, se faz necessário a apresentação de prova escrita que não seja um título executivo judicial, dentro do prazo de 05 anos a contar da data de início da dívida.
A ação de cobrança se trata de uma ação comum com o objetivo de forçar o devedor a satisfazer o débito existente em favor do credor, diferente da ação monitória, a ação de cobrança é mais demorada e necessita de mais produções de prova, por não haver documentos suficientes que comprovem a existência da dívida.
Sou advogado há 27 anos, professor de direito, especialista em direito de família e com atuação em mais de 1.300 processos. Com ampla equipe de advogados estamos preparados para bem atendê-los nas demandas do direito de família.
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