Benefício concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e comprova ter contribuído para a previdência social por um determinado período.
Benefício concedido ao trabalhador que comprova ter contribuído para a previdência social por um período mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Benefício concedido ao trabalhador que exerceu atividade insalubre ou perigosa, em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de insalubridade ou periculosidade da atividade.
Benefício concedido ao trabalhador que fica incapacitado de forma permanente para o trabalho.
Benefício concedido aos professores que comprovam ter exercido a profissão por um período mínimo, conforme as regras específicas para essa categoria.
Benefício concedido à pessoa com deficiência que comprova ter contribuído para a previdência social por um período mínimo, conforme as regras específicas para essa categoria.